Em atendimento à legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997), alguns conteúdos deste site ficarão indisponíveis até o fim do pleito eleitoral em 29 de novembro de 2020. Os serviços, informações essenciais e as atualizações sobre a Covid-19 estarão disponíveis normalmente. Confira a íntegra da lei eleitoral: http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/normas/
Informações sobre a vacinação contra a covid-19 em Rio Preto
Leia maisMudanças entram em vigor nesta terça-feira, dia 3/1
Leia maisImunização em Rio Preto será nas UBSs Estoril e Vetorazzo a partir desta quinta-feira
Leia maisDecreto será publicado no Diário Oficial deste sábado, dia 10/9
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Leia maisCobertura contra Poliomielite está em 25%
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Leia maisAs doses estão disponíveis para crianças de 5 a 11 anos de idade.
Leia maisForam registrados 1.646 novos casos e 18 óbitos nos últimos 14 dias
Leia maisLeia e faça download das notas técnicas e decretos publicados pela Prefeitura de Rio Preto
NOTA TÉCNICA Nº 001/2021:
Casas de Repouso e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
Guia de Isolamento Domiciliar
DownloadNOTA TECNICA 001-2020:
Saúde da População Idosa
NOTA TECNICA 002-2020 (retificada):
Endoscopia, espirometria e atendimentos
odontológicos
NOTA TECNICA 003-2020:
Atividades físicas e academias
NOTA TECNICA 004-2020:
Acompanhantes em consultas
NOTA TECNICA 005-2020:
Leitores biometricos
NOTA TECNICA 006-2020:
Pessoas com mais de 60 anos
NOTA TECNICA 007-2020 (Revogada):
Atendimento de Sindrome Gripal
NOTA TECNICA 008-2020 (retificada):
Oftalmologia, otorrino e geriatria
NOTA TECNICA 009-2020:
Salas de vacina
NOTA TECNICA 010-2020:
Controle sala de espera
NOTA TECNICA 011-2020 (Retificada):
Assistência farmaceutica
NOTA TECNICA 012-2020:
Redes Sociais
NOTA TECNICA 013-2020 (Retificada):
Colonoscopia
NOTA TECNICA 014-2020:
Funcionários (serviços eletivos)
NOTA TECNICA 015-2020 (Retificada):
Funcionários (sintomáticos)
NOTA TECNICA 016-2020:
Escalonamento das vacinas
NOTA TECNICA 017-2020 (Retificada):
Funerais
NOTA TECNICA 018-2020:
Serviços eletivos
NOTA TECNICA 019-2020 (Revogada):
Alteração horário de funcionamento UBS
NOTA TECNICA 020-2020 (Retificada):
Remanejamento de profissionais
NOTA TECNICA 021-2020 (Revogada):
Crianças até 12 anos
NOTA TECNICA 022-2020:
Cirurgia eletiva
NOTA TECNICA 023-2020 (Revogada):
Consultas e exames
NOTA TECNICA 024-2020 (Retificada):
Profissionais de saúde com sintomas
gripais
NOTA TECNICA 025-2020:
Medidas de prevenção e controle para os serviços de
saúde
NOTA TECNICA 026-2020 (Retificada):
Referência para atendimento de sintomas
gripais
NOTA TECNICA 027-2020:
Casas de repouso e ILPIs
NOTA TECNICA 028-2020:
Atendimento de sintomas de baixa gravidade
DELIBERAÇÃO 001-2020 CGEC/SMS:
Esclarecimento sobre o Decreto 18.571/2020
NOTA TECNICA 029-2020:
Retorno estágio 5 e 6 de Medicina
NOTA TECNICA 030-2020:(Retificada)
Testes realizados em farmácias
NOTA TECNICA 031-2020:
Testes rápidos
NOTA TECNICA 032-2020:
Dispensacao de medicamento idoso
NOTA TECNICA 033-2020:
Assistência Farmacêutica
NOTA TECNICA 034-2020:
Serviços de referência para síndrome gripal respiratória
NOTA TECNICA UCI/SEMFAZ 002/2020
Orientações às Secretarias Municipais e
Organizações da Sociedade Civil
NOTA TÉCNICA - 024-2020 - 2ª Retificação
Orientações aos profissionais de saúde
NOTA TÉCNICA - 001-2021 -
UCI/SEMFAZ
Decreto N° 19.247:
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 19.213:
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 19.162:
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 19.051:
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 19.001:
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.979:
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.958:
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.952:
Altera o Decreto nº 18.942, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.942:
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.921:
Retifica dispositivo do Decreto nº 18.906/21, que dispõe
sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.912:
Retifica dispositivo do Decreto nº 18.906/21, que dispõe
sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.896:
Altera dispositivosdoDecreto nº 18.882, de 19de abril de
2021com suas alterações posteriores,que dispõe sobre medidas restritivas de enfrentamento a pandemia
do COVID 19, e dá outras providências.
Decreto N° 18.891:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.882:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.880:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.869:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.868:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Instrução Normativa 01/21:
Dispõe sobre as MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO
AO COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO N.º 18.861 de 16 de março de 2021.
Decreto N° 18.861:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.859:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.850:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.841:
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a
pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.827:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.767:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.741:
Dispõe sobre a criação do Comitê de Retomada Econômica, e dá
outras providências.
Decreto N° 18.737:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.728:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.713:
Revoga o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de
2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.708:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.701:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.697:
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades escolares
presenciais, no município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
Decreto N° 18.690:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.686:
Dispõe sobre as medidas de quarentena durante a vigência do
estado de calamidade pública, no contexto da pandemia da COVID-19 para os servidores públicos
municipais e dá outras providências.
Decreto N° 18.682:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.678:
Alteração orçamentária.
Decreto N° 18.669:
Revoga os Decretos nº. 18.636/20, art. 2º do Decreto nº
18.648/20 e Decreto nº 18.659/20 e dá outras providências.
Decreto N° 18.660:
Suspende o corte do fornecimento de água em casos de
inadimplência e dá outras providências.
Decreto N° 18.659:
Altera o prazo fixado nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
18.636, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados aos
sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas, e dá outra providência.
Decreto N° 18.658:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24
março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.648/20:
Altera o prazofixado nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
18.636, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados aos
sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas, e dá outra providência.
Decreto N° 18.645/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.636/20:
Dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados
aos sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas.
Decreto N° 18.633/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.626/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.617/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.612/20:
Altera as disposições do Decreto n. 18.571, de 24 de março
de 2020; Decreto n. 18.586/2020; e Decreto n. 18.611/2020.
Decreto N° 18.611/20:
Dispõe sobre a implementação, no âmbito deste Município,
do Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;altera o prazo
fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.608/20:
Revoga dispositivo do Decreto nº 18.571, de 24 de março de
2020, alterado pelo Decreto nº 18.586, de 15 de abril de 2020.
Decreto N° 18.605/20:
Suspende qualquer corte que interrompa o fornecimento de
água tratada a quaisquer ligações da rede pública de abastecimento de São José do Rio Preto.
Decreto N° 18.601/20:
Regulamenta os afastamentos e transferências de unidades
dos servidores que apresentam comorbidades e servidoras gestantes lotados na Secretaria de Saúde,
durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública
Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
Decreto N° 18.598/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.591/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de
24 março de 2020 e dá outras providências.
Decreto N° 18.590/20:
Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal,
durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública
Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus
Decreto N° 18.589/20:
Cria a ação “Rio Preto sem fome” e define os critérios
para atendimento das populações em insegurança alimentar e nutricional por meio do fornecimento de
cestas básicas, durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
Decreto N° 18.586/20:
Altera as disposições do Decreto n. 18.571, de 24 de
março de 2020.
Decreto N° 18.583/20:
Institui o Programa Rio Preto Educ Ação, de apoio aos
estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de
contagio pelo COVID-19.
Decreto N° 18.581/20:
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571,
de 24 março de 2020.
Decreto N° 18.580/20:
Determina a suspensão da cobrança de tarifas de água e
esgoto pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SeMAE dos usuários da
categoria Residencial Social em razão da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
Decreto N° 18.577/20:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº
18.575, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre limitação do transporte público coletivo gratuito
ao idoso em horários de pico durante a vigência do estado de calamidade.
Decreto N° 18.576/20:
Revoga o Decreto nº 11.977, de 17 de julho de 2003,
que dispõe sobre a permissão de uso de imóvel público municipal pelo servidor Paulo Rogério
Ferreira.
Decreto N° 18.575/20:
Dispõe sobre limitação do transporte público coletivo
gratuito ao idoso em horários de pico durante a vigência do estado de calamidade.
Decreto N° 18.571/20:
Reconhece estado de calamidade pública no Município de
São José do Rio Preto decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e estabelece medidas de
enfrentamento.
Decreto N° 18.564/20:
Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do
Município de São José do Rio Preto, Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e
institui condutas aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta e das
Autarquias
Decreto N° 18.563/20:
Altera dispositivo do Decreto nº 18.559, de 20 de
março de 2020, alterado pelo Decreto nº 18.561, de 21 de março de 2020.
Decreto N° 18.561/20:
Detalha e altera as disposições do Decreto n.
18.559/20.
Decreto N° 18.559/20:
Declara estado de emergência na saúde pública deste
Município de São José do Rio Preto e estabelece medidas de enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19).
Decreto N° 18.558/20:
Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do
Município de São José do Rio Preto, Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e
institui condutas aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta e das
Autarquias.
Decreto N° 18.556/20:
Suspende o corte do fornecimento de água em casos de
inadimplência e dá outras providências.
Decreto N° 18.554/20:
Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento do
coronavírus.
Portaria SEMDEC Nº 07/2020:
Dispõe, em caráter excepcional,sobre o exercício do
comércio ambulante no Shopping Prefeito Antônio Figueiredo de Oliveira –Shopping HB.
Portaria SEMAS N° 08/2020:
Dispõe sobre Rodizio no CENTRO POP e novas
determinações de organização dos atendimentos no serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social
frente as atualizações das demandas e ações em medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia do
coronavírus (COVID-19)
PORTARIA SMM - Nº 02/2020:
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de
emergências de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), institui condutas aos
servidores públicos municipais nos termos do Decreto nº 18.571/2020 e posteriores e estabelece
determinações de organização dos atendimentos e serviços da Secretaria Municipal dos Direitos e
Políticas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia conforme as atualizações das demandas.
Portaria N° 08/20:
Cria e nomeia os membros do Subcomitê Gestor de
Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José
do Rio Preto.
Portaria N° 07/20:
Inclui membro no Comitê Gestor de Enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto.
Portaria N° 06/20:
Nomeia os membros do Comitê Gestor de Enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto.
Portaria N° 03/20:
Dispõe sobre novas determinações de organização dos
atendimentos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social frente as medidas de
prevenção e enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19)
DELIBERAÇÃO 019-2021:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):
DELIBERAÇÃO 018-2021:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA), e o aumento da
taxa de transmissão, bem como as internações no município por COVID-19
DELIBERAÇÃO 017-2021:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):
DELIBERAÇÃO 016-2021:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):
DELIBERAÇÃO 015-2021:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), após classificação do município pelo
Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), e o aumento da taxa de transmissão, bem como as
internações no município por COVID-19, delibera:
DELIBERAÇÃO 014-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA):
DELIBERAÇÃO 013-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA):
DELIBERAÇÃO 012-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:
DELIBERAÇÃO 011-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), delibera:
DELIBERAÇÃO 010-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:
DELIBERAÇÃO 009-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:
DELIBERAÇÃO 008-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:
DELIBERAÇÃO 007-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e permanência por 28 dias consecutivos na classificação do município pelo Plano São Paulo na
fase 3 (cor AMARELA) delibera: as seguintes alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:
DELIBERAÇÃO 006-2020:
alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:
DELIBERAÇÃO 005-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID e permanência por 14 dias consecutivos na classificação do município pelo Plano São Paulo na
fase 3 (cor AMARELA) delibera as seguintes alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:
DELIBERAÇÃO 004-2020:
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia
COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 - cor AMARELA
Modelo Termo de Responsabilidade:
Termo de responsabilidade para acesso aos
estabelecimentos comerciais de qualquer acompanhante, inclusive crianças.
DELIBERAÇÃO 003-2020 - RETIFICAÇÃO:
Revoga as Deliberações 01/2020 e 02/2020 e
define regras para funcionamento do comércio, serviços e shoppings - fase 2
DELIBERAÇÃO 003-2020:
Revoga as Deliberações 01/2020 e 02/2020 e define regras
para funcionamento do comércio, serviços e shoppings - fase 2
Resposta: Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a síndrome respiratória aguda grave (SARS), identificada em 2002, e a síndrome respiratória do oriente médio (MERS), identificada em 2012.
Resposta: A doença provocada pelo novo coronavírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre). Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes.
Resposta: Sim, as vacinas foram testadas e já estão sendo aplicadas no Brasil e no mundo.
Em São José do Rio Preto, estão sendo aplicadas as doses Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, em parceria com a empresa chinesa Sinovac, AstraZeneca, produzia pela Fiocruz em parceria com a Universidade Oxford, Pfizer BioNTech e Janssen.
Resposta: Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Os principais sintomas são: febre; tosse; coriza; dificuldade para respirar. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Resposta: Não existe remédio específico. O tratamento é baseado no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
Resposta: Período de incubação consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até 14 dias, quando os sintomas aparecem desde a infecção.
Resposta: A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão com pessoa infectada; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
As investigações sobre transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento. Neste momento está estabelecida transmissão por contato com secreções. A transmissão pode ocorrer de forma continuada, ou seja, um infectado pelo vírus pode passá-lo para alguém que ainda não foi infectado. O conhecimento já registrado sobre os coronavírus indica que eles apresentam transmissão de uma para até três pessoas.
Resposta: O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam taxa de letalidade de 2 a 3% dos casos confirmados.
Resposta:
• Usar máscara;
• Evitar aglomerações;
• Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal;
• Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
• Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
Resposta: Profissionais de Saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo n95.
Resposta: Em caso do surgimento de sintomas, procure o atendimento de saúde.
Em Rio Preto, os atendimentos para síndromes respiratórias estão concentrados nas Unidades Respiratórias do Município e nas UPAS.
Veja aqui os locais de atendimentoResposta: Não existe tratamento específico e a orientação médica é baseada no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
Resposta: No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 10 dias para monitoramento dos sintomas e 14 dias para os contatos. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.
Resposta: No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 10 dias para monitoramento dos sintomas e 14 dias para os contatos. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.
Resposta: O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). Conforme definido pelo ministério da saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-COV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da rede nacional de alerta e resposta às emergências em saúde pública, para investigação do coronavírus.
Resposta: Caso comunicado no sistema de monitoramento do Ministério da Saúde, abastecido diretamente pelas prefeituras.
Resposta: São considerados casos suspeitos todos os que apresentem sintomas respiratórios e que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.
Resposta: Comunicantes próximos são familiares, profissionais de Saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19. Pode ser considerado caso provável se teve contato com um caso confirmado.
Resposta: Aplica-se a uma pessoa que teve contato domiciliar de caso confirmado laboratorialmente e, além disso, apresentou febre ou qualquer sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal dor de garganta, coriza, por exemplo.
Resposta: A confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo ou domiciliar com um caso confirmado laboratorialmente, e que apresentou febre ou pelo menos um sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.
Resposta: Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas deu negativo para o novo coronavírus.
Resposta: Caso comunicado no sistema do ministério da saúde que se não se enquadrou nas definições estabelecidas pela OMS.
Resposta: A notificação é importante para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações recomendadas, como coleta adequada de amostras para diagnóstico. O COVID-19 é de notificação compulsória imediata, ou seja, qualquer caso suspeito e/ou confirmado precisa ser registrado no sistema oficial do ministério da saúde.
Resposta: Nos canais oficiais da Prefeitura de Rio Preto, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Não divulgue conteúdos que não tenham sido produzidos por fontes confiáveis. Evite a disseminação de fake news.
Sites indicados:
riopreto.sp.gov.br/coronavirus
saopaulo.sp.gov.br/coronavirus
www.saude.sp.gov.br
facebook: www.facebook.com/spsaude
twitter: twitter.com/spsaude_
instagram: www.instagram.com/saude_sp
Outras informações:
www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas
www.saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports (em inglês)
Resposta: Após a confirmação de dois casos positivos de coronavírus em Rio Preto, tendo sido um deles confirmado pelo Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, o laboratório do Hospital de Base foi validado como laboratório oficial no município.
Resposta: Sim. Conforme definido pelo Ministério da Saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-COV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da rede nacional de alerta e resposta às emergências em saúde pública para investigação do coronavírus.
Resposta: Em Rio Preto, o Hospital de Base e a Santa Casa possuem leitos para tratamento Covid pelo SUS, bem como a rede privada, com os hospitais Austa, Beneficência Portuguesa, Santa Helena e IMC.
Resposta: Em caso do surgimento de sintomas, procure atendimento de saúde.
Resposta: O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde e que pode ser indicada pelo médico, a depender da condição clínica do paciente. Consiste basicamente em manter a restrição de contatos com pessoas e ambientes externos, para evitar a circulação do vírus.
Resposta: Nessa condição, o paciente deve ser mantido em casa, recebendo cuidados como hidratação e repouso. Os familiares devem tomar as precauções já indicadas, como evitar compartilhamento de objetos pessoais, contatos com secreção do paciente e higienização constante das mãos e do ambiente.
Resposta: Valem as dicas básicas de cuidados de prevenção e prestar atenção em eventuais sinais ou sintomas. Caso aconteça e se necessário, é fundamental procurar um serviço de saúde.
Resposta: A Secretaria Municipal de Saúde mantém o monitoramento e a vigilância do cenário local e acompanha os cenários nacional e internacional, com interlocução com todos os órgãos de saúde envolvidos. Eventuais mudanças podem ser realizadas com base em critérios técnicos e definições da OMS e do Ministério.
Resposta: Hospitais formaram uma comissão para centralização de decisões e comunicações.
Resposta: Todos os nossos profissionais foram capacitados e estão seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, além de os hospitais estarem implantando planos de contingência para atendimento ao COVID-19.
Resposta: As testagens estão sendo feitas conforme indicação do profissional durante o atendimento médico. Em Rio Preto, 90% do número de pacientes suspeitos com Covid foram testados.
Resposta: Os exames de endoscopia e espirometria, consultas eletivas de pacientes com sintomas gripais e atendimentos odontológicos eletivos foram suspensos ao longo da pandemia, assim como os grupos das Unidades Básicas de Saúde, como o de diabetes/hipertensão.
Nesse momento, os exames voltaram a ser feitos, bem como os atendimentos não relacionados a síndromes gripais nas unidades de saúde.
Resposta: A Farmácia Municipal mantém o seu funcionamento regular dentro da Biblioteca Municipal Dr. Fernando Costa, localizada na Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 – Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h. Atendimento telefônico pelo 3231-3624.
Resposta: A campanha de vacinação contra Influenza continua nas unidades de saúde do município, com horário de funcionamento para imunização de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. A vacinação contra Gripe está liberada para munícipes acima de 6 meses de vida.
Resposta: O uso de máscaras é obrigatório (excetuadas as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências):
I – nos veículos de transporte coletivo de passageiros, inclusive transporte escolar;
II – em qualquer local onde são prestados serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, serviços de vacinação, casas de repouso, farmácias e drogarias, entre outros
O uso de máscara de proteção é recomendado em locais onde há permanência ou circulação de grande número de pessoas e em locais onde não é possível manter distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas.
Art. 4º. A manutenção do distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas é recomendada em qualquer local, mesmo ao ar livre.
Resposta: O uso de máscara de proteção de tecido ou descartável é obrigatório dentro de ônibus e também no Terminal Urbano, além do cumprimento de medidas de higienização das mãos e distanciamento físico entre pessoas. Para os passageiros transportados em pé, é fundamental o respeito às marcas que indicam os pontos de permanência dentro do veículo. Além disso, o usuário não deve embarcar caso no veículo tenha se esgotado o número de assentos ou marcações.
A Emurb promove campanha educativa com cartazes e vídeos educativos nos totens eletrônicos do Terminal Urbano e também disponibiliza álcool gel para os usuários, para os funcionários da Emurb e para os motoristas. O local, assim como o Terminal Rodoviário, está sendo higienizado com cloro hospitalar e quaternário de amônia, seguindo orientação de profissionais infectologistas.
Especificamente sobre a Rodoviária, a orientação é que os usuários evitem circulação pelo local e que apenas os passageiros se dirijam para as plataformas, sem o acompanhamento de parentes e familiares que não forem viajar. Pede-se ainda que os passageiros se dirijam ao local de embarque com, no máximo, 15 minutos de antecedência. Aqueles que puderem, devem comprar as passagens pela internet, fazendo apenas a retirada do tíquete nos guichês.
Resposta: Não, pois podem ser nocivos e não garantem proteção. Considerando a grande procura pelo produto e a escassez em supermercados e farmácias convencionais, a Anvisa autorizou que farmácias de manipulação prepararem e vendem álcool em gel ao público, nas formulações necessárias: álcool etílico 70% (p/p), álcool etílico glicerinado 80%, álcool em gel, álcool etílico glicerinado 75%, água oxigenada 10 volumes e digliconato de clorexidina 0,5%.
Vale lembra que o álcool em gel deve ser usado quando não é possível lavar as mãos com água e sabão, que continua sendo o melhor método de higienização.
Resposta: Depois de recomendar que o medicamento ibuprofeno não fosse utilizado como tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus (COVID-19), a Organização Mundial da Saúde (OMS) derrubou a restrição por falta de evidências científicas. A droga pode ser utilizada contra febre, assim como o paracetamol, sempre sob orientação médica.
Apesar de diversos testes para verificar a eficácia de medicamentos contra a COVID-19, tais quais os feitos com cloroquina e hidroxicloroquina, não há evidência científica de eficácia e segurança. Portanto, não se deve buscar por tais medicamentos.
Resposta: Todos os protocolos para funcionamento do comércio estão detalhadas no decreto nº 19.162, de 18 de março de 2022. Os protocolos e o decreto na íntegra podem ser acessados neste link: www.riopreto.sp.gov.br/coronavirus/#notas