As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No regimento interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: (NR)
I. convocar e coordenar, a cada dois anos, ou, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
II. propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualificar os serviços da Assistência Social;
III. articular com as políticas de Assistência Sociais Federais, Estaduais e com as demais Políticas Sociais do município para execução de ações em nível participativo ou de complementaridade que beneficiem os cidadãos;
IV. estabelecer as prioridades da Política Municipal de Assistência Social e aprovar os Planos Municipais de Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais emanadas das Conferências Municipais de Assistência Social e com os estudos realizados;
V. atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Assistência Social do município;
VI. zelar pela execução desta política, visando à qualidade e adequação da prestação de serviços na área de assistência, para a efetivação de um sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
VII. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Municipal responsável pela Gestão da Política Municipal de Assistência Social;
VIII. acompanhar, avaliar e aprovar a gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social e os demais recursos destinados à Assistência Social, bem como, os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e ações aprovados;
IX. inscrever e fiscalizar as instituições de Assistência Social atuantes no município;
X. definir e normatizar critérios e indicadores de desempenho, de resultado e de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social de natureza pública e privada no âmbito municipal;
XI. acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades governamentais e não governamentais do Município;
XII. propor a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições assistenciais privadas que prestem serviços de Assistência Social no âmbito municipal;
XIII. elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIV. solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato;
XV. publicar no órgão oficial de divulgação do município suas resoluções administrativas, bem como, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os respectivos pareceres emitidos.