O Conselho Municipal de Feira Livre – CMFL criado pela lei 5.591de 14 de julho de 1994 é um órgão deliberativo e consultivo com competência para apreciar solicitações relacionadas às feiras livres e também às feiras realizadas em condomínios e associações. É composto por representantes das feiras livres I, II e III e também por representantes de órgãos públicos e sociedade civil.