Coronavírus (COVID-19)
Veja as últimas atualizações em nosso município a respeito da doença
![](https://www.riopreto.sp.gov.br/wp-content/uploads/arquivosPortalGOV/coronavirus/modal0308.jpeg)
Última live
-
Relatórios - Atualização Epidemiológica da COVID-19
Sem arquivos.
-
Relatórios Diários 2020
Sem arquivos.
Notas técnicas e Decretos
Leia e faça download das notas técnicas e decretos publicados pela Prefeitura de Rio Preto
-
Veja as notas individualmente
NOTA TÉCNICA Nº 001/2021:
Download
Casas de Repouso e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)Guia de Isolamento Domiciliar
DownloadNOTA TECNICA 001-2020:
Download
Saúde da População IdosaNOTA TECNICA 002-2020 (retificada):
Download
Endoscopia, espirometria e atendimentos odontológicosNOTA TECNICA 003-2020:
Download
Atividades físicas e academiasNOTA TECNICA 004-2020:
Download
Acompanhantes em consultasNOTA TECNICA 005-2020:
Download
Leitores biometricosNOTA TECNICA 006-2020:
Download
Pessoas com mais de 60 anosNOTA TECNICA 007-2020 (Revogada):
Download
Atendimento de Sindrome GripalNOTA TECNICA 008-2020 (retificada):
Download
Oftalmologia, otorrino e geriatriaNOTA TECNICA 009-2020:
Download
Salas de vacinaNOTA TECNICA 010-2020:
Download
Controle sala de esperaNOTA TECNICA 011-2020 (Retificada):
Download
Assistência farmaceuticaNOTA TECNICA 012-2020:
Download
Redes SociaisNOTA TECNICA 013-2020 (Retificada):
Download
ColonoscopiaNOTA TECNICA 014-2020:
Download
Funcionários (serviços eletivos)NOTA TECNICA 015-2020 (Retificada):
Download
Funcionários (sintomáticos)NOTA TECNICA 016-2020:
Download
Escalonamento das vacinasNOTA TECNICA 017-2020 (Retificada):
Download
FuneraisNOTA TECNICA 018-2020:
Download
Serviços eletivosNOTA TECNICA 019-2020 (Revogada):
Download
Alteração horário de funcionamento UBSNOTA TECNICA 020-2020 (Retificada):
Download
Remanejamento de profissionaisNOTA TECNICA 021-2020 (Revogada):
Download
Crianças até 12 anosNOTA TECNICA 022-2020:
Download
Cirurgia eletivaNOTA TECNICA 023-2020 (Revogada):
Download
Consultas e examesNOTA TECNICA 024-2020 (Retificada):
Download
Profissionais de saúde com sintomas gripaisNOTA TECNICA 025-2020:
Download
Medidas de prevenção e controle para os serviços de saúdeNOTA TECNICA 026-2020 (Retificada):
Download
Referência para atendimento de sintomas gripaisNOTA TECNICA 027-2020:
Download
Casas de repouso e ILPIsNOTA TECNICA 028-2020:
Download
Atendimento de sintomas de baixa gravidadeDELIBERAÇÃO 001-2020 CGEC/SMS:
Download
Esclarecimento sobre o Decreto 18.571/2020NOTA TECNICA 029-2020:
Download
Retorno estágio 5 e 6 de MedicinaNOTA TECNICA 030-2020:(Retificada)
Download
Testes realizados em farmáciasNOTA TECNICA 031-2020:
Download
Testes rápidosNOTA TECNICA 032-2020:
Download
Dispensacao de medicamento idosoNOTA TECNICA 033-2020:
Download
Assistência FarmacêuticaNOTA TECNICA 034-2020:
Download
Serviços de referência para síndrome gripal respiratóriaNOTA TECNICA UCI/SEMFAZ 002/2020
Download
Orientações às Secretarias Municipais e Organizações da Sociedade CivilNOTA TÉCNICA - 024-2020 - 2ª Retificação
Download
Orientações aos profissionais de saúdeNOTA TÉCNICA - 001-2021 -
Download
UCI/SEMFAZ -
Decretos e portarias publicadas
Decreto N° 19.247:
Download
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 19.213:
Download
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 19.162:
Download
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 19.051:
Download
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 19.001:
Download
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.979:
Download
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.958:
Download
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.952:
Download
Altera o Decreto nº 18.942, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.942:
Download
Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.921:
Download
Retifica dispositivo do Decreto nº 18.906/21, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.912:
Download
Retifica dispositivo do Decreto nº 18.906/21, que dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.896:
Download
Altera dispositivosdoDecreto nº 18.882, de 19de abril de 2021com suas alterações posteriores,que dispõe sobre medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID 19, e dá outras providências.Decreto N° 18.891:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.882:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.-
Anexos
Anexo I - 18 a 23 de abril Anexo II - 24 a 30 de abril Anexo III - PROTOCOLO DRIVE THRU Anexo IV - PROTOCOLO DELIVERY Anexo V - PROTOCOLO POPULAÇÃO EM GERAL Anexo VI PROTOCOLO COMÉRCIO EM GERAL Anexo VII PROTOCOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Anexo VIII PROTOCOLO SHOPPING Anexo X PROTOCOLO ACADEMIA Anexo IX - PROTOCOLO RESTAURANTES Anexo XI PROTOCOLO CABELEIREIRO E MANICURE Anexo XII CONDOMINIOS, CLUBES E ASSOCIAÇÕES SIMILARES Anexo XIII PROTOCOLO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS Anexo XIV PROTOCOLO ATIVIDADES CULTURAIS Anexo XV PROTOCOLO ATIVIDADES DE ENSINO Anexo XVI PROTOCOLO ESCRITÓRIOS E OUTROS LOCAIS DE TRABALHO ADMINISTRATIVOS
Decreto N° 18.880:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.869:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.868:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Instrução Normativa 01/21:
Download
Dispõe sobre as MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 ESTABELECIDAS PELO DECRETO N.º 18.861 de 16 de março de 2021.Decreto N° 18.861:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.859:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.850:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.-
Anexos
ANEXO I - APLICÁVEL A TODAS AS ATIVIDADES EXERCIDAS NO MUNICÍPIO ANEXO II - COMÉRCIO EM GERAL ANEXO III - COMÉRCIO DE ALIMENTOS ANEXO IV - SHOPPINGS, GALERIAS E CONGÊNERES ANEXO V - ATENDIMENTO AO PÚBLICO DENTRO DOS VEÍCULOS – DRIVE THRU ANEXO VI - SERVIÇOS DE ENTREGA - DELIVERY ANEXO VII - ESCRITÓRIOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ANEXO VIII - LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS ANEXO XI - ATIVIDADES DE ENSINO ANEXO X - CONDOMÍNIOS E ATIVIDADES ASSOCIATIVAS SIMILARES
Decreto N° 18.841:
Download
Dispões sobre novas medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.-
Anexos
I PROTOCOLO GERAL II PROTOCOLO COMÉRCIO EM GERAL III PROTOCOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IV PROTOCOLO SHOPPING V PROTOCOLO DRIVE THRU VI PROTOCOLO DELIVERY VII ESCRITORIOS VIII PROTOCOLO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS IX TRANSPORTE X CONDOMINIOS CLUBES E ASSOCIAÇÕES SIMILARES XI PROTOCOLO ATIVIDADES DE ENSINO XII PROTOCOLO POPULAÇÃO EM GERAL
Decreto N° 18.827:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.767:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.741:
Download
Dispõe sobre a criação do Comitê de Retomada Econômica, e dá outras providências.Decreto N° 18.737:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.728:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.713:
Download
Revoga o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.708:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.701:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.697:
Download
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades escolares presenciais, no município de São José do Rio Preto e dá outras providências.Decreto N° 18.690:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.686:
Download
Dispõe sobre as medidas de quarentena durante a vigência do estado de calamidade pública, no contexto da pandemia da COVID-19 para os servidores públicos municipais e dá outras providências.Decreto N° 18.682:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.678:
Download
Alteração orçamentária.Decreto N° 18.669:
Download
Revoga os Decretos nº. 18.636/20, art. 2º do Decreto nº 18.648/20 e Decreto nº 18.659/20 e dá outras providências.Decreto N° 18.660:
Download
Suspende o corte do fornecimento de água em casos de inadimplência e dá outras providências.Decreto N° 18.659:
Download
Altera o prazo fixado nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.636, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas, e dá outra providência.Decreto N° 18.658:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.648/20:
Download
Altera o prazofixado nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 18.636, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas, e dá outra providência.Decreto N° 18.645/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.636/20:
Download
Dispõe sobre o fechamento de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos e a proibição de comércio de bebidas alcoólicas.Decreto N° 18.633/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.626/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.617/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.612/20:
Download
Altera as disposições do Decreto n. 18.571, de 24 de março de 2020; Decreto n. 18.586/2020; e Decreto n. 18.611/2020.Decreto N° 18.611/20:
Download
Dispõe sobre a implementação, no âmbito deste Município, do Plano São Paulo instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.608/20:
Download
Revoga dispositivo do Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 18.586, de 15 de abril de 2020.Decreto N° 18.605/20:
Download
Suspende qualquer corte que interrompa o fornecimento de água tratada a quaisquer ligações da rede pública de abastecimento de São José do Rio Preto.Decreto N° 18.601/20:
Download
Regulamenta os afastamentos e transferências de unidades dos servidores que apresentam comorbidades e servidoras gestantes lotados na Secretaria de Saúde, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.Decreto N° 18.598/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.591/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.Decreto N° 18.590/20:
Download
Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo CoronavírusDecreto N° 18.589/20:
Download
Cria a ação “Rio Preto sem fome” e define os critérios para atendimento das populações em insegurança alimentar e nutricional por meio do fornecimento de cestas básicas, durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).Decreto N° 18.586/20:
Download
Altera as disposições do Decreto n. 18.571, de 24 de março de 2020.Decreto N° 18.583/20:
Download
Institui o Programa Rio Preto Educ Ação, de apoio aos estudos dos alunos no período de suspensão das aulas em decorrência da necessidade de prevenção de contagio pelo COVID-19.Decreto N° 18.581/20:
Download
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020.Decreto N° 18.580/20:
Download
Determina a suspensão da cobrança de tarifas de água e esgoto pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SeMAE dos usuários da categoria Residencial Social em razão da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.Decreto N° 18.577/20:
Download
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 18.575, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre limitação do transporte público coletivo gratuito ao idoso em horários de pico durante a vigência do estado de calamidade.Decreto N° 18.576/20:
Download
Revoga o Decreto nº 11.977, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a permissão de uso de imóvel público municipal pelo servidor Paulo Rogério Ferreira.Decreto N° 18.575/20:
Download
Dispõe sobre limitação do transporte público coletivo gratuito ao idoso em horários de pico durante a vigência do estado de calamidade.Decreto N° 18.571/20:
Download
Reconhece estado de calamidade pública no Município de São José do Rio Preto decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e estabelece medidas de enfrentamento.Decreto N° 18.564/20:
Download
Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de São José do Rio Preto, Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e institui condutas aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta e das AutarquiasDecreto N° 18.563/20:
Download
Altera dispositivo do Decreto nº 18.559, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 18.561, de 21 de março de 2020.Decreto N° 18.561/20:
Download
Detalha e altera as disposições do Decreto n. 18.559/20.Decreto N° 18.559/20:
Download
Declara estado de emergência na saúde pública deste Município de São José do Rio Preto e estabelece medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).Decreto N° 18.558/20:
Download
Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de São José do Rio Preto, Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e institui condutas aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta e das Autarquias.Decreto N° 18.556/20:
Download
Suspende o corte do fornecimento de água em casos de inadimplência e dá outras providências.Decreto N° 18.554/20:
Download
Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus.Portaria SEMDEC Nº 07/2020:
Download
Dispõe, em caráter excepcional,sobre o exercício do comércio ambulante no Shopping Prefeito Antônio Figueiredo de Oliveira –Shopping HB.Portaria SEMAS N° 08/2020:
Download
Dispõe sobre Rodizio no CENTRO POP e novas determinações de organização dos atendimentos no serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social frente as atualizações das demandas e ações em medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19)PORTARIA SMM - Nº 02/2020:
Download
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento de emergências de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), institui condutas aos servidores públicos municipais nos termos do Decreto nº 18.571/2020 e posteriores e estabelece determinações de organização dos atendimentos e serviços da Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia conforme as atualizações das demandas.Portaria N° 08/20:
Download
Cria e nomeia os membros do Subcomitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto.Portaria N° 07/20:
Download
Inclui membro no Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto.Portaria N° 06/20:
Download
Nomeia os membros do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de São José do Rio Preto.Portaria N° 03/20:
Download
Dispõe sobre novas determinações de organização dos atendimentos e serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social frente as medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19) -
Anexos
-
Deliberações
DELIBERAÇÃO 019-2021:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):DELIBERAÇÃO 018-2021:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA), e o aumento da taxa de transmissão, bem como as internações no município por COVID-19DELIBERAÇÃO 017-2021:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):-
Anexos
I PROTOCOLO GERAL II PROTOCOLO COMÉRCIO EM GERAL III PROTOCOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IV PROTOCOLO RESTAURANTES V PROTOCOLO SHOPPING VI PROTOCOLO DRIVE THRU VII PROTOCOLO DELIVERY VIII PROTOCOLO ESCRITÓRIOS E OUTROS LOCAIS DE TRABALHO ADMINISTRATIVOS IX PROTOCOLO COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS X PROTOCOLO ACADEMIA XI PROTOCOLO CABELEIREIRO E MANICURE XII PROTOCOLO ESTÉTICA XIII TRANSPORTE XIV CONDOMINIOS, CLUBES E ASSOCIAÇÕES SIMILARES XV PROTOCOLO ATIVIDADES DE ENSINO XVI PROTOCOLO ATIVIDADES CULTURAIS XVII PROTOCOLO EVENTOS XVIII PARQUES, CENTROS DE ENTRETENIMENTO E LAZER
DELIBERAÇÃO 016-2021:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 2 (cor LARANJA):-
Anexos
I PROTOCOLO GERAL II PROTOCOLO COMÉRCIO EM GERAL III PROTOCOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IV PROTOCOLO RESTAURANTES V PROTOCOLO SHOPPING VI PROTOCOLO DRIVE THRU VII PROTOCOLO DELIVERY VIII PROTOCOLO ESCRITÓRIOS E OUTROS LOCAIS DE TRABALHO ADMINISTRATIVOS IX PROTOCOLO COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS X PROTOCOLO ACADEMIA XI PROTOCOLO CABELEIREIRO E MANICURE XII PROTOCOLO ESTÉTICA XIII TRANSPORTE XIV CONDOMINIOS, CLUBES E ASSOCIAÇÕES SIMILARES XV PROTOCOLO ATIVIDADES DE ENSINO XVI PROTOCOLO ATIVIDADES CULTURAIS XVII PROTOCOLO EVENTOS XVIII PARQUES, CENTROS DE ENTRETENIMENTO E LAZER
DELIBERAÇÃO 015-2021:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), e o aumento da taxa de transmissão, bem como as internações no município por COVID-19, delibera:DELIBERAÇÃO 014-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA):DELIBERAÇÃO 013-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA):DELIBERAÇÃO 012-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:DELIBERAÇÃO 011-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 (cor AMARELA), delibera:DELIBERAÇÃO 010-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:DELIBERAÇÃO 009-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:DELIBERAÇÃO 008-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:DELIBERAÇÃO 007-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e permanência por 28 dias consecutivos na classificação do município pelo Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA) delibera: as seguintes alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:DELIBERAÇÃO 006-2020:
Download
alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:DELIBERAÇÃO 005-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e permanência por 14 dias consecutivos na classificação do município pelo Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA) delibera as seguintes alterações na Deliberação 4, publicada em 15/09/2020:DELIBERAÇÃO 004-2020:
Download
implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID, após classificação do município pelo Plano São Paulo, como fase 3 - cor AMARELA-
Anexos
I PROTOCOLO GERAL - retificação II PROTOCOLO COMÉRCIO EM GERAL III PROTOCOLO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IV PROTOCOLO RESTAURANTES IX PROTOCOLO COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS V PROTOCOLO SHOPPING VI PROTOCOLO DRIVE THRU VII PROTOCOLO DELIVERY VIII PROTOCOLO ESCRITÓRIOS E OUTROS LOCAIS DE TRABALHO ADMINISTRATIVOS X PROTOCOLO ACADEMIA XI PROTOCOLO CABELEIREIRO E MANICURE XII PROTOCOLO ESTÉTICA XIII TRANSPORTE XIV CONDOMÍNIOS, CLUBES E ASSOCIAÇÕES SIMILARES XV PROTOCOLO ATIVIDADES DE ENSINO
Modelo Termo de Responsabilidade:
Download
Termo de responsabilidade para acesso aos estabelecimentos comerciais de qualquer acompanhante, inclusive crianças.DELIBERAÇÃO 003-2020 - RETIFICAÇÃO:
Download
Revoga as Deliberações 01/2020 e 02/2020 e define regras para funcionamento do comércio, serviços e shoppings - fase 2DELIBERAÇÃO 003-2020:
Download
Revoga as Deliberações 01/2020 e 02/2020 e define regras para funcionamento do comércio, serviços e shoppings - fase 2 -
Anexos
Perguntas e respostas
-
1) O que é o coronavírus?
Resposta: Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a síndrome respiratória aguda grave (SARS), identificada em 2002, e a síndrome respiratória do oriente médio (MERS), identificada em 2012.
-
2) Qual é a diferença entre o novo coronavírus para os outros vírus?
Resposta: A doença provocada pelo novo coronavírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre). Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes.
-
3) Existe vacina para prevenção ao coronavírus?
Resposta: Sim, as vacinas foram testadas e já estão sendo aplicadas no Brasil e no mundo.
Em São José do Rio Preto, estão sendo aplicadas as doses Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, em parceria com a empresa chinesa Sinovac, AstraZeneca, produzia pela Fiocruz em parceria com a Universidade Oxford, Pfizer BioNTech e Janssen.
-
4) Quais os sintomas do coronavírus?
Resposta: Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Os principais sintomas são: febre; tosse; coriza; dificuldade para respirar. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
-
5) Qual(is) remédio(s) a pessoa com covid-19 deve tomar?
Resposta: Não existe remédio específico. O tratamento é baseado no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
-
6) O que é o período de incubação?
Resposta: Período de incubação consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até 14 dias, quando os sintomas aparecem desde a infecção.
-
7) Como ocorre a transmissão do vírus?
Resposta: A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão com pessoa infectada; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
As investigações sobre transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento. Neste momento está estabelecida transmissão por contato com secreções. A transmissão pode ocorrer de forma continuada, ou seja, um infectado pelo vírus pode passá-lo para alguém que ainda não foi infectado. O conhecimento já registrado sobre os coronavírus indica que eles apresentam transmissão de uma para até três pessoas.
-
8) O coronavírus pode matar?
Resposta: O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam taxa de letalidade de 2 a 3% dos casos confirmados.
-
9) Como prevenir contra a Covid-19?
Resposta:
• Usar máscara;
• Evitar aglomerações;
• Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal;
• Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
• Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
-
10) Como é a prevenção contra o coronavírus para os profissionias da
saúde?
Resposta: Profissionais de Saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo n95.
-
11) O que fazer em casos de sintomas?
Resposta: Em caso do surgimento de sintomas, procure o atendimento de saúde.
Em Rio Preto, os atendimentos para síndromes respiratórias estão concentrados nas Unidades Respiratórias do Município e nas UPAS.
Veja aqui os locais de atendimento -
12) Qual o tratamento indicado para pessoa com covid-19?
Resposta: Não existe tratamento específico e a orientação médica é baseada no quadro clínico da pessoa. É indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo, uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
-
13) Quanto tempo dura a recuperação de uma pessoa com covid-19?
Resposta: No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 10 dias para monitoramento dos sintomas e 14 dias para os contatos. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.
-
14) Como a pessoa com covid-19 sabe que está curada da doença?
Resposta: No momento, para os casos mais leves com recomendação de isolamento domiciliar, considera-se o período de 10 dias para monitoramento dos sintomas e 14 dias para os contatos. Depois disso, se os sintomas respiratórios e febre acabarem, a pessoa pode voltar à rotina normal.
-
15) Como é feito o diagnóstico de covid-19?
Resposta: O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). Conforme definido pelo ministério da saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-COV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da rede nacional de alerta e resposta às emergências em saúde pública, para investigação do coronavírus.
-
16) Qual é a definição de caso notificado?
Resposta: Caso comunicado no sistema de monitoramento do Ministério da Saúde, abastecido diretamente pelas prefeituras.
-
17) Qual é a definição de caso suspeito?
Resposta: São considerados casos suspeitos todos os que apresentem sintomas respiratórios e que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado para Covid-19 nos últimos 14 dias.
-
18) O que é o 'comunicante' de um caso confirmado?
Resposta: Comunicantes próximos são familiares, profissionais de Saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19. Pode ser considerado caso provável se teve contato com um caso confirmado.
-
19) Qual é a definição do caso provável?
Resposta: Aplica-se a uma pessoa que teve contato domiciliar de caso confirmado laboratorialmente e, além disso, apresentou febre ou qualquer sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal dor de garganta, coriza, por exemplo.
-
20) Qual é a definição de caso confirmado?
Resposta: A confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo ou domiciliar com um caso confirmado laboratorialmente, e que apresentou febre ou pelo menos um sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.
-
21) Qual é a definição de casos descartado?
Resposta: Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas deu negativo para o novo coronavírus.
-
22) Qual é a definição de caso excluído?
Resposta: Caso comunicado no sistema do ministério da saúde que se não se enquadrou nas definições estabelecidas pela OMS.
-
23) Por que é importante o município fazer a notificação dentro de 24
horas?
Resposta: A notificação é importante para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações recomendadas, como coleta adequada de amostras para diagnóstico. O COVID-19 é de notificação compulsória imediata, ou seja, qualquer caso suspeito e/ou confirmado precisa ser registrado no sistema oficial do ministério da saúde.
-
24) Onde é possível consultar números de casos suspeitos e confirmados
em sp. brasil e mundo?
Resposta: Nos canais oficiais da Prefeitura de Rio Preto, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Não divulgue conteúdos que não tenham sido produzidos por fontes confiáveis. Evite a disseminação de fake news.
Sites indicados:
riopreto.sp.gov.br/coronavirus
saopaulo.sp.gov.br/coronavirus
www.saude.sp.gov.br
facebook: www.facebook.com/spsaude
twitter: twitter.com/spsaude_
instagram: www.instagram.com/saude_sp
Outras informações:
www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas
www.saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports (em inglês)
-
25) Quais laboratórios públicos fazem o exame de detecção em Rio
Preto?
Resposta: Após a confirmação de dois casos positivos de coronavírus em Rio Preto, tendo sido um deles confirmado pelo Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, o laboratório do Hospital de Base foi validado como laboratório oficial no município.
-
26) Os exames também podem ser feitos por laboratórios privados?
Resposta: Sim. Conforme definido pelo Ministério da Saúde, todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-COV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no estado do Pará, e Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da rede nacional de alerta e resposta às emergências em saúde pública para investigação do coronavírus.
-
27) Quais são os hospitais de referência?
Resposta: Em Rio Preto, o Hospital de Base e a Santa Casa possuem leitos para tratamento Covid pelo SUS, bem como a rede privada, com os hospitais Austa, Beneficência Portuguesa, Santa Helena e IMC.
-
28) O que uma pessoa com sintomas deve fazer?
Resposta: Em caso do surgimento de sintomas, procure atendimento de saúde.
-
29) Casos suspeitos têm sido mantidos em isolamento domiciliar. o que
isso significa?
Resposta: O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde e que pode ser indicada pelo médico, a depender da condição clínica do paciente. Consiste basicamente em manter a restrição de contatos com pessoas e ambientes externos, para evitar a circulação do vírus.
-
30) No isolamento domiciliar, quais cuidados o paciente deve ter?
Resposta: Nessa condição, o paciente deve ser mantido em casa, recebendo cuidados como hidratação e repouso. Os familiares devem tomar as precauções já indicadas, como evitar compartilhamento de objetos pessoais, contatos com secreção do paciente e higienização constante das mãos e do ambiente.
-
31) O que as pessoas que tiverem contato com pacientes suspeitos devem
fazer?
Resposta: Valem as dicas básicas de cuidados de prevenção e prestar atenção em eventuais sinais ou sintomas. Caso aconteça e se necessário, é fundamental procurar um serviço de saúde.
-
32) Diante da confirmação dos primeiros casos em Rio Preto, quais
providências a secretaria municipal da saúde tomou?
Resposta: A Secretaria Municipal de Saúde mantém o monitoramento e a vigilância do cenário local e acompanha os cenários nacional e internacional, com interlocução com todos os órgãos de saúde envolvidos. Eventuais mudanças podem ser realizadas com base em critérios técnicos e definições da OMS e do Ministério.
-
33) Os hospitais, públicos e particulares, estão trabalhando em
conjunto?
Resposta: Hospitais formaram uma comissão para centralização de decisões e comunicações.
-
34) Os profissionais da saúde estão preparados para atender suspeitas de
covid-19?
Resposta: Todos os nossos profissionais foram capacitados e estão seguindo os protocolos do Ministério da Saúde, além de os hospitais estarem implantando planos de contingência para atendimento ao COVID-19.
-
35) Todo mundo que suspeitar contaminação por covid-19 vai fazer teste?
Resposta: As testagens estão sendo feitas conforme indicação do profissional durante o atendimento médico. Em Rio Preto, 90% do número de pacientes suspeitos com Covid foram testados.
-
36) As consultas e exames previamente agendadas no SUS foram suspensas?
Resposta: Os exames de endoscopia e espirometria, consultas eletivas de pacientes com sintomas gripais e atendimentos odontológicos eletivos foram suspensos ao longo da pandemia, assim como os grupos das Unidades Básicas de Saúde, como o de diabetes/hipertensão.
Nesse momento, os exames voltaram a ser feitos, bem como os atendimentos não relacionados a síndromes gripais nas unidades de saúde.
-
37) A farmácia municipal terá mudança no atendimento?
Resposta: A Farmácia Municipal mantém o seu funcionamento regular dentro da Biblioteca Municipal Dr. Fernando Costa, localizada na Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 – Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h. Atendimento telefônico pelo 3231-3624.
-
38) A vacinação contra H1N1 será liberada?
Resposta: A campanha de vacinação contra Influenza continua nas unidades de saúde do município, com horário de funcionamento para imunização de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. A vacinação contra Gripe está liberada para munícipes acima de 6 meses de vida.
-
39) É recomendado o uso de máscaras de proteção?
Resposta: O uso de máscaras é obrigatório (excetuadas as crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências):
I – nos veículos de transporte coletivo de passageiros, inclusive transporte escolar;
II – em qualquer local onde são prestados serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, serviços de vacinação, casas de repouso, farmácias e drogarias, entre outros
O uso de máscara de proteção é recomendado em locais onde há permanência ou circulação de grande número de pessoas e em locais onde não é possível manter distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas.
Art. 4º. A manutenção do distanciamento de no mínimo 1 metro entre as pessoas é recomendada em qualquer local, mesmo ao ar livre.
-
40) Quais cuidados devem ser tomados por quem utiliza o transporte
público?
Resposta: O uso de máscara de proteção de tecido ou descartável é obrigatório dentro de ônibus e também no Terminal Urbano, além do cumprimento de medidas de higienização das mãos e distanciamento físico entre pessoas. Para os passageiros transportados em pé, é fundamental o respeito às marcas que indicam os pontos de permanência dentro do veículo. Além disso, o usuário não deve embarcar caso no veículo tenha se esgotado o número de assentos ou marcações.
-
41) O que está sendo feito para evitar a contaminação no Terminal Urbano e
na Rodoviária?
A Emurb promove campanha educativa com cartazes e vídeos educativos nos totens eletrônicos do Terminal Urbano e também disponibiliza álcool gel para os usuários, para os funcionários da Emurb e para os motoristas. O local, assim como o Terminal Rodoviário, está sendo higienizado com cloro hospitalar e quaternário de amônia, seguindo orientação de profissionais infectologistas.
Especificamente sobre a Rodoviária, a orientação é que os usuários evitem circulação pelo local e que apenas os passageiros se dirijam para as plataformas, sem o acompanhamento de parentes e familiares que não forem viajar. Pede-se ainda que os passageiros se dirijam ao local de embarque com, no máximo, 15 minutos de antecedência. Aqueles que puderem, devem comprar as passagens pela internet, fazendo apenas a retirada do tíquete nos guichês.
-
42) Posso produzir alcool em gel com receitas caseiras?
Resposta: Não, pois podem ser nocivos e não garantem proteção. Considerando a grande procura pelo produto e a escassez em supermercados e farmácias convencionais, a Anvisa autorizou que farmácias de manipulação prepararem e vendem álcool em gel ao público, nas formulações necessárias: álcool etílico 70% (p/p), álcool etílico glicerinado 80%, álcool em gel, álcool etílico glicerinado 75%, água oxigenada 10 volumes e digliconato de clorexidina 0,5%.
Vale lembra que o álcool em gel deve ser usado quando não é possível lavar as mãos com água e sabão, que continua sendo o melhor método de higienização.
-
43) Devo evitar algum medicamento no tratamento aos sintomas de
covid-19?
Resposta: Depois de recomendar que o medicamento ibuprofeno não fosse utilizado como tratamento de pacientes contaminados com o novo coronavírus (COVID-19), a Organização Mundial da Saúde (OMS) derrubou a restrição por falta de evidências científicas. A droga pode ser utilizada contra febre, assim como o paracetamol, sempre sob orientação médica.
Apesar de diversos testes para verificar a eficácia de medicamentos contra a COVID-19, tais quais os feitos com cloroquina e hidroxicloroquina, não há evidência científica de eficácia e segurança. Portanto, não se deve buscar por tais medicamentos.
-
44) Quais são as medidas de prevenção com a flexibilização nos horários de funcionamento do comércio?
Resposta: Todos os protocolos para funcionamento do comércio estão detalhadas no decreto nº 19.162, de 18 de março de 2022. Os protocolos e o decreto na íntegra podem ser acessados neste link: www.riopreto.sp.gov.br/coronavirus/#notas