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CAMPANHA

Dezembro verde acende alerta para abandono de animais

Maus-tratos contra animais é crime, com pena de reclusão e multa

Por:

Bianca Zaniratto

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Comunicação Social

Abandonar um cão ou um gato é ato de maus-tratos contra animais e configura crime, passível de pena de multa e reclusão por até cinco anos. A negligência, porém, não acontece somente do portão para fora. Pode ocorrer dentro das casas, quando o tutor não cuida de maneira adequada, deixa o animal amarrado, não fornece comida e/ou água, não busca ajuda veterinária quando necessário, entre outras situações que “provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”. Chamar atenção para a questão é o objetivo da campanha Dezembro Verde, instituída em São José do Rio Preto por meio da lei nº 13.192/19, e que dedica este mês “à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais”.

A norma detalha ações que podem ser realizadas para aumentar o conhecimento sobre a adoção e guarda responsáveis e combater os maus-tratos. “Neste mês de conscientização, a campanha foca em mostrar para as pessoas que, a partir do momento da adoção, o tutor tem uma grande responsabilidade. Então, o animal pode crescer mais do que o esperado, pode adoecer, vai ficar idoso, pode ser do jeito que o tutor não estava planejando, mas nada disso justifica o abandono, que é crime e dá prisão”, afirma a secretária do Bem-estar Animal de Rio Preto, Cláudia De Giuli, que é também autora da legislação municipal quando era vereadora.

Atropelados

A Secretaria do Bem-estar Animal acolhe animais vítimas de maus-tratos em casos de denúncia e pets atropelados sem tutor. “O animal abandonado fica vulnerável e acaba sendo atropelado. Hoje, estamos com todas as baias do hospital veterinário cheias. Nunca tivemos tantos casos de animais sem tutor atropelados. Eles chegam com as patas quebradas, traumatismo craniano. É muito triste. Ficam muito tempo internados até estar apto a ser adotado, ocupando uma vaga que poderia ter mais rotatividade e, consequentemente atender mais animais”, diz Cláudia. Atualmente, há mais de cem animais sob tutela do Município.

Para uma guarda responsável, antes de adotar, o futuro tutor deve considerar o espaço disponível para o porte do animal, o tempo necessário para cuidados e passeio diários, o custo da manutenção de um pet, com alimentação e eventuais cuidados veterinários, e se todos os moradores da residência gostariam de compartilhar o espaço com um cão ou gato. “Tem gente que é alérgica e não pode ter animal de estimação. Há idosos que se incomodam com os latidos dos cães. Tem condomínio que não permite. Se o pet ficar doente, tem de levar no veterinário, além de vacinar anualmente e comprar uma boa ração. Se a pessoa não considerar tudo isso antes de adotar, vai ter problemas e pode acarretar em abandono”, pondera a secretária.

Resolução nº 1.236/18 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece como maus-tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”. O crime de maus-tratos é apenado com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
 

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