• Prefeitura de São osé do Rio Preto

Secretaria de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação

A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão de planejamento e ação governamental. Entre as atividades de competência da Secretaria estão as funções de planejamento, coordenação e controle orçamentário. É responsável pela gestão do desenvolvimento econômico do município, por meio do Sistema Integrado de Desenvolvimento e Inovação Sustentável (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte, Parque Tecnológico e Arranjos Produtivos Locais – APLs).


Av. Abelardo Menezes, 1001 - Parque Tecnológico Vanda Karina Simei Bolçone

CEP 15092-607 - São José do Rio Preto

Telefone (17) 3226-4934 / 3226-3659

smplan@riopreto.sp.gov.br

Orlando Bolçone

Orlando Bolçone, filho de André (servente de pedreiro) e Anasia Bolçone (operária tecelã). Um irmão, Diolandi.

Casado com Vanda com quem teve duas filhas Karina e Paola que é casada com Bryan.

Tem quatro netos: Ian, Helena, Owen e Isabel.

Estudou no Grupo Escolar Vítor Brito Bastos e Escola Senac, Faculdades D. Pedro II, Faculdade de Filosofia de Catanduva, Instituto Americano de Lins, UNIMAR, UNESP e FAMERP.

Trabalha desde os 11 anos: Joalheria Carrazone, Banespa, Correios e Secretaria da Fazenda.

Lecionou nas Escolas Estaduais Alberto Andaló e Vítor Brito Bastos. No Senac por 10 anos.

Lecionou em faculdades locais desde 1979: D. Pedro II, Unorp, Unirp, Unilago. Unesp e Famerp, como convidado.

Foi Secretário de Planejamento em 5 governos, o primeiro em 1983.

Mora em Rio Preto desde 1955, nos bairros: Jardim América, Jardim Paulista, Vila Elvira e Boa Vista, onde está desde a década de 1970.

Dados Profissionais

Orlando José Bolçone, nasceu em Palestina, em 1949.

Exerceu 2 mandatos, como deputado estadual, pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2014. O mandato parlamentar marcado por forte atuação nas áreas de educação, saúde, assistência social, meio ambiente, planejamento, segurança e transportes.

Na Assembleia Legislativa, foi membro efetivo das Comissões de Ciência, Tecnologia e Informação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, e suplente nas Comissões de Educação e Cultura e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além de compor a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Na vida acadêmica, é mestre em Economia pela Unesp (2001) e doutor em Ciências da Saúde pela Famerp (2007).

Professor nas Faculdades Dom Pedro 2º e Unorp, na EESG Alberto Andaló, EEPG Victor Britto Bastos e Escola Senac “Paiva Meira”, atua desde 1988 nos cursos de pós-graduação das Faculdades Dom Pedro2º, Unorp, Unirp, Unilago, Unesp e Famerp.

Orlando Bolçone é formado em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva em 1972, em Contabilidade e Custos pelo Instituto Americano de Lins, em 1974, em Administração de Empresas, em 1976, e em Ciências Contábeis, em 1980, pelas Faculdades Dom Pedro 2º, e em Ciências Econômicas, em 1982, pela Unimar.

Na carreira profissional, foi presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico de Rio Preto, de janeiro de 2001 a maio de 2008, secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Rio Preto, de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, de janeiro de 2001 a maio de 2008, e de 1983 a 1988 e de 1992 a 1996; e presidente do CPDD (Conselho Municipal do Plano Diretor) e do Conselho Fiscal da Emcop, de 1993 a 1996.

Entre 1993 e 1996, integrou o Conselho Municipal da Habitação, o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, o Conselho Municipal da Saúde e o CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente), todos em Rio Preto.

Foi diretor-administrativo da Faperp de 1996 a 2000, superintendente do Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo), de 1991 a 1992, e diretor de administração da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), em 1990.

Bolçone foi chefe da seção comercial dos Correios, consultor da AMA (Associação dos Municípios da Araraquarense), de 1989 a 1990; coordenador do Programa Especial Cidades de Porte Médio, de 1983 a 1988, coordenador da implantação do Polo Tecnológico-Cidade Industrial Ulysses Guimarães, coordenador da implantação do Programa de Minidistritos Industriais e de Serviços, em 1986.

Foi idealizador da “Conjuntura Econômica”, publicação oficial sobre a economia municipal, lançada em 1984 e publicada anualmente até hoje.

Foi presidente do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, de 1993 a 1996, e coordenador geral do programa COM/Bird (Banco Mundial), de 1983 a 1988.

Mais recentemente, Bolçone presidiu o Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, a Comissão Municipal de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico e a Comissão Municipal do Sistema de Parque Tecnológico de Rio Preto.

Em Rio Preto, integra ainda o Conselho Administrativo da Empro (Empresa Municipal de Processamento de Dados) e é suplente do Conselho Fiscal da Emurb (Empresa Municipal de Urbanismo).

  • Gabinete do Secretário

    Responsável: Márcia Aparecida Silvério Domingues

    Telefones (17) 3226-4934 / 3226-3659

    mdomingues@riopreto.sp.gov.br

    smplan@riopreto.sp.gov.br

    Av. Abelardo Menezes, 1001 – Parque Tecnológico

    Planejar o desenvolvimento de São José do Rio Preto, coordenando as políticas públicas através de processo continuado de construção de um modelo de desenvolvimento sustentável; Promover a modernização e eficiência administrativa, por iniciativas de inovação, economicidade e aplicação estratégica dos recursos, gerando agilidade nos processos de implementação das políticas públicas, de forma integrada e que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos;

    Coordenar as ações do Comitê de Retomada Econômica, agregando ações das diferentes políticas públicas, iniciativa privada e sociedade civil, visando a recuperação econômica e mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19.


  • Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Pesquisas

    Responsável: Matheus de Oliveira Guiduce

    Telefones (17) 3226-4934 / 3226-3659

    mguiduce@riopreto.sp.gov.br

    Av. Abelardo Menezes, 1001 – Parque Tecnológico

    Programa de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico

    O Programa de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico permite à administração um constante monitoramento dos empreendedores, desde o nascimento, por meio das Incubadoras de Empresas, Minidistritos e Distritos Industriais e Parque Tecnológico.


    Parque Tecnológico Karina Bolçone

    O Parque Tecnológico de São José do Rio Preto é um ambiente de apoio à criação, ao desenvolvimento e ao aprimoramento de negócios inovadores, tendo como principal objetivo incentivar o crescimento sustentável do município e da região, por meio da inovação tecnológica.

    O Parque Tecnológico é composto por 4 ambientes de inovação, para abrigar empresas, sendo eles:

    • Centro Incubador de Empresas (CIE) Professor Rui Dezani;

    • Centro Incubador de Empresas (CIE);

    • Centro Empresarial (CE) Karina Bolçone;

    • Distrito Tecnológico.

    Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


    Distritos Industriais "Dr.Waldemar de Oliveira Verdi", "Dr.Carlos de Arnaldo e Silva” e “Dr.Ulysses da Silveira Guimarães”.

    Iniciado na década de 1970, com áreas destinadas às empresas de médio e grande porte, segmentado na indústria, comércio e prestação de serviços, teve e tem como objetivo principal a instalação e ampliação do parque fabril, com objetivo de ampliar a geração de emprego e renda no Município. Desde então, foram instalados três Distritos Industriais, sendo eles: Dr. Waldemar de Oliveira Verdi, Dr. Carlos de Arnaldo e Silva e Dr. Ulysses da Silveira Guimarães, cujo tamanho dos lotes possuem em média 1.000m², sendo regulamentados pelas Leis 7765 de 03/12/1999 e 5076 de 02/12/1992. Os Distritos são voltados às empresas de médio e grande porte, através da venda de área por licitação para construção de sede própria, visando facilitar o aumento da produtividade e geração de empregos. Os lotes são alienados mediante venda, através de processo licitatório, modalidade Concorrência Pública. O pagamento pode ser efetuado à vista ou em até 70(setenta) meses, com 01(ano) de carência para início do pagamento, cujos valores são corrigidos anualmente pelo IPCA. A empresa pode obter subsídio de até 50% para pagamento da área, mediante análise do Plano de Viabilidade Econômica Financeira. Há isenção de IPTU por 04(quatro) anos, contados do início da construção. A taxa mínima de ocupação é de 30% da área total adquirida e a máxima de 70%.

    Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


    Programa de Minidistritos Industriais e de Serviços

    Trata-se de Programa voltado à geração de emprego e renda, através do apoio aos micro e pequenos empreendedores formais e informais, para aquisição de lotes destinados à instalação de seus empreendimentos.

    Os lotes são alienados mediante venda através de processo licitatório, modalidade Concorrência Pública. O pagamento da área pode ser à vista ou parcelado em até 70 (setenta) meses, com 01(um) ano de carência para início do pagamento. A taxa mínima de ocupação é de 40% da área total adquirida e a máxima de 70%.

    Todos os Minidistritos estão encravados dentro do perímetro urbano e em regiões densamente povoadas, próximos às vias de acesso e equipamentos sociais. O Programa tem por base também a descentralização das atividades econômicas e a promoção do desenvolvimento ordenado, aproximando o trabalhador do local de sua moradia.

    Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


    Eco Parque Empresarial Norte

    O Eco Parque Empresarial Norte foi criado por meio da lei complementar nº 475/15, de 22/06/15, instalado na Região Norte da cidade, em uma área de 1.950.432,00m².

    Aprovado em etapas, sendo a 1ª fase composta de 189 módulos com metragem aproximada de 700,00m² cada.

    Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


  • Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Financeiro

    Responsável: Sandra Regina Tobias

    Telefones (17) 3203-1313 / 3203-1106

    stobias@riopreto.sp.gov.br

    Av. Alberto Andaló, 3030 – 1º Andar

    Coordena a elaboração do Orçamento Público.

    Plano Pluri-Anual (PPA): O PPA - Plano Pluri-Anual estabelece as ações de médio prazo, abrangendo os três últimos anos do mandato dos prefeitos em exercício e o primeiro ano da próxima administração municipal.

    Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO estabelece as diretrizes orçamentárias para o ano seguinte àquele em que é aprovada. Ela obedece à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e compreende:

    Composição

    • Metas e prioridades da administração pública municipal;

    • Metas fiscais, passivos e outros riscos;

    • Diretrizes gerais para a elaboração e execução da lei orçamentária do ano seguinte e suas alterações;

    • Disposições relativas à despesa com pessoal;

    • Organização e estrutura do orçamento;

    • Proposta de alteração da legislação tributária;

    • Proposta de alteração da legislação tributária;

    Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

    Lei de Orçamento Anual (LOA): A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento de curto prazo (01 ANO) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Confira abaixo as publicações para cada ano.

    Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

    O Programa de Metas:além de cumprir uma etapa do Planejamento Estratégico, atende à Emenda à Lei Orgânica nº 39 de 05/11/2008, e enseja o desejo expresso pela ampla maioria da população ao aprovar as diretrizes contempladas no Plano de Governo para o período em questão.

    Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

    Participação Popular nas Peças Orçamentárias: Visando garantir participação popular nos processos de elaboração das peças orçamentárias. Participando, os cidadãos poderão identificar quais as áreas governo julgam prioritárias para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas.

    Clique aqui para visualizar a Participação Popular nas Peças Orçamentárias

Gabinete do Secretário

Responsável: Márcia Aparecida Silvério Domingues

Telefones (17) 3226-4934 / 3226-3659

mdomingues@riopreto.sp.gov.br

smplan@riopreto.sp.gov.br

Av. Abelardo Menezes, 1001 – Parque Tecnológico

Planejar o desenvolvimento de São José do Rio Preto, coordenando as políticas públicas através de processo continuado de construção de um modelo de desenvolvimento sustentável; Promover a modernização e eficiência administrativa, por iniciativas de inovação, economicidade e aplicação estratégica dos recursos, gerando agilidade nos processos de implementação das políticas públicas, de forma integrada e que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos;

Coordenar as ações do Comitê de Retomada Econômica, agregando ações das diferentes políticas públicas, iniciativa privada e sociedade civil, visando a recuperação econômica e mitigação dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19.


Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Pesquisas

Responsável: Matheus de Oliveira Guiduce

Telefones (17) 3226-4934 / 3226-3659

mguiduce@riopreto.sp.gov.br

Av. Abelardo Menezes, 1001 – Parque Tecnológico

Programa de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico

O Programa de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico permite à administração um constante monitoramento dos empreendedores, desde o nascimento, por meio das Incubadoras de Empresas, Minidistritos e Distritos Industriais e Parque Tecnológico.


Parque Tecnológico Karina Bolçone

O Parque Tecnológico de São José do Rio Preto é um ambiente de apoio à criação, ao desenvolvimento e ao aprimoramento de negócios inovadores, tendo como principal objetivo incentivar o crescimento sustentável do município e da região, por meio da inovação tecnológica.

O Parque Tecnológico é composto por 4 ambientes de inovação, para abrigar empresas, sendo eles:

• Centro Incubador de Empresas (CIE) Professor Rui Dezani;

• Centro Incubador de Empresas (CIE);

• Centro Empresarial (CE) Karina Bolçone;

• Distrito Tecnológico.

Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


Distritos Industriais "Dr.Waldemar de Oliveira Verdi", "Dr.Carlos de Arnaldo e Silva” e “Dr.Ulysses da Silveira Guimarães”.

Iniciado na década de 1970, com áreas destinadas às empresas de médio e grande porte, segmentado na indústria, comércio e prestação de serviços, teve e tem como objetivo principal a instalação e ampliação do parque fabril, com objetivo de ampliar a geração de emprego e renda no Município. Desde então, foram instalados três Distritos Industriais, sendo eles: Dr. Waldemar de Oliveira Verdi, Dr. Carlos de Arnaldo e Silva e Dr. Ulysses da Silveira Guimarães, cujo tamanho dos lotes possuem em média 1.000m², sendo regulamentados pelas Leis 7765 de 03/12/1999 e 5076 de 02/12/1992. Os Distritos são voltados às empresas de médio e grande porte, através da venda de área por licitação para construção de sede própria, visando facilitar o aumento da produtividade e geração de empregos. Os lotes são alienados mediante venda, através de processo licitatório, modalidade Concorrência Pública. O pagamento pode ser efetuado à vista ou em até 70(setenta) meses, com 01(ano) de carência para início do pagamento, cujos valores são corrigidos anualmente pelo IPCA. A empresa pode obter subsídio de até 50% para pagamento da área, mediante análise do Plano de Viabilidade Econômica Financeira. Há isenção de IPTU por 04(quatro) anos, contados do início da construção. A taxa mínima de ocupação é de 30% da área total adquirida e a máxima de 70%.

Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


Programa de Minidistritos Industriais e de Serviços

Trata-se de Programa voltado à geração de emprego e renda, através do apoio aos micro e pequenos empreendedores formais e informais, para aquisição de lotes destinados à instalação de seus empreendimentos.

Os lotes são alienados mediante venda através de processo licitatório, modalidade Concorrência Pública. O pagamento da área pode ser à vista ou parcelado em até 70 (setenta) meses, com 01(um) ano de carência para início do pagamento. A taxa mínima de ocupação é de 40% da área total adquirida e a máxima de 70%.

Todos os Minidistritos estão encravados dentro do perímetro urbano e em regiões densamente povoadas, próximos às vias de acesso e equipamentos sociais. O Programa tem por base também a descentralização das atividades econômicas e a promoção do desenvolvimento ordenado, aproximando o trabalhador do local de sua moradia.

Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


Eco Parque Empresarial Norte

O Eco Parque Empresarial Norte foi criado por meio da lei complementar nº 475/15, de 22/06/15, instalado na Região Norte da cidade, em uma área de 1.950.432,00m².

Aprovado em etapas, sendo a 1ª fase composta de 189 módulos com metragem aproximada de 700,00m² cada.

Visualize as informações e legislação na aba Informações> Programa de desenvolvimento Industrial e Tecnológico (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte e Parque Tecnológico) Minidistritos


Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Financeiro

Responsável: Sandra Regina Tobias

Telefones (17) 3203-1313 / 3203-1106

stobias@riopreto.sp.gov.br

Av. Alberto Andaló, 3030 – 1º Andar

Coordena a elaboração do Orçamento Público.

Plano Pluri-Anual (PPA): O PPA - Plano Pluri-Anual estabelece as ações de médio prazo, abrangendo os três últimos anos do mandato dos prefeitos em exercício e o primeiro ano da próxima administração municipal.

Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO estabelece as diretrizes orçamentárias para o ano seguinte àquele em que é aprovada. Ela obedece à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e compreende:

Composição

• Metas e prioridades da administração pública municipal;

• Metas fiscais, passivos e outros riscos;

• Diretrizes gerais para a elaboração e execução da lei orçamentária do ano seguinte e suas alterações;

• Disposições relativas à despesa com pessoal;

• Organização e estrutura do orçamento;

• Proposta de alteração da legislação tributária;

• Proposta de alteração da legislação tributária;

Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

Lei de Orçamento Anual (LOA): A Lei Orçamentária Anual é o instrumento de planejamento de curto prazo (01 ANO) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Confira abaixo as publicações para cada ano.

Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

O Programa de Metas:além de cumprir uma etapa do Planejamento Estratégico, atende à Emenda à Lei Orgânica nº 39 de 05/11/2008, e enseja o desejo expresso pela ampla maioria da população ao aprovar as diretrizes contempladas no Plano de Governo para o período em questão.

Clique aqui para visualizar a Legislação e Audiências Públicas

Participação Popular nas Peças Orçamentárias: Visando garantir participação popular nos processos de elaboração das peças orçamentárias. Participando, os cidadãos poderão identificar quais as áreas governo julgam prioritárias para o desenvolvimento e aprimoramento das políticas públicas.

Clique aqui para visualizar a Participação Popular nas Peças Orçamentárias
  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A LDO estabelece as diretrizes orçamentárias para o ano seguinte àquele em que é aprovada.

    Veja aqui as informações disponíveis
  • LOA - Lei de Orçamento Anual

    Detalha o valor das receitas e despesas para o ano seguinte.

    Veja aqui as informações disponíveis
  • PPA - Plano Plurianual

    O PPA - Plano Pluri-Anual estabelece as ações de médio prazo, abrangendo os três últimos anos do mandato dos prefeitos em exercício e o primeiro ano da próxima administração municipal.

    Veja aqui as informações disponíveis
  • Programa de Metas

    O Programa de Metas, além de cumprir uma etapa do Planejamento Estratégico, atende à Emenda à Lei Orgânica nº 39 de 05/11/2008, e enseja o desejo expresso pela ampla maioria da população ao aprovar as diretrizes contempladas no Plano de Governo para o período em questão.

    Veja aqui as informações disponíveis
  • Conjuntura Econômica

    A Conjuntura Econômica é um trabalho de pesquisa e editoração, realizado em vários setores e entidades, que apresenta, de forma concisa, as potencialidades de nosso município. A concretização desse trabalho é importante, pois constitui um poderoso instrumento de divulgação e atração de investimentos.

    Para obter o relatório completo, basta escolher o ano desejado no menu abaixo clicando sobre ele. Uma nova janela será aberta e nela será apresentado o relatório.

    Para visualizar os relatórios também é necessário que esteja previamente instalado em seu computador o plug-in do Acrobat Reader. Caso você não o possua, clique aqui para instalá-lo.

    Conjuntura 2023 Conjecture 2023 - English version Conjuntura 2022 Conjuntura Econômica 2022 – Errata página 90 Conjuntura 2021

    2020

    2019

    2018

    2017

    Conjuntura 2016

    Conjuntura Errata página 80

    2015

    2014

    2013

    2012

    2011

    2010

    2009

    2008

    2007

    2006

    2005

    2004

    2003

    2002

    2001

    2000

    1999

    1998

    1997

    1996

    1995

    1994

    1993

    1992

    1991

    1990

    1989

    1988

    1987

    1986

    1985

  • Plano Diretor

    De acordo o artigo nº 182 da Constituição Federal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana. O Plano Diretor deve ser aprovado por lei e faz parte do processo de planejamento municipal, devendo englobar todo o território do Município.

    Acesse o site Plano Diretor Rio Preto

  • Sistema Integrado de Desenvolvimento e Inovação Sustentável (Minidistritos, Distrito Industriais, Eco Parque Empresarial Norte, Parque Tecnológico e Arranjos Produtivos Locais - APLs)

    Minidistritos

    Leis 4468/88 e 13.371/19

    Pagamento:

    • 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas (Corrigido anualmente pelo IPCA);

    • 01 (um) ano de carência para início do pagamento a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • Não há isenção de IPTU.

    Prazo de construção:

    • 3 meses para início da construção a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • 24 meses para início de funcionamento;

    • 36 meses para conclusão da obra.

    Taxa de ocupação: (da área total adquirida).

    • Mínima de 40%

    • Máxima de 70%

    Distrito Industrial Dr Waldemar de Oliveira Verdi e Dr. Carlos de Arnaldo e Silva

    Leis 7765/99 e 13.371/19

    Pagamento:

    • 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas (Corrigido anualmente pelo IPCA);

    • 01 (um) ano de carência para início do pagamento a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • isenção de IPTU por 04 (quatro) anos a partir do início da construção.

    Prazo de construção:

    • 12 meses para início da construção a contar da data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • 24 meses para início de funcionamento;

    • 36 meses para conclusão da obra

    Taxa de ocupação: (da área total adquirida).

    • Mínima de 30%

    • Máxima de 70%

    Distrito Industrial Dr. Ulysses da Silveira Guimarães

    Leis 5076/92 e 13.371/19

    Pagamento:

    • 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas (Corrigido anualmente pelo IPCA);

    • 01 (um) ano de carência para início do pagamento a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • isenção de IPTU por 04 (quatro) anos a partir do início da construção.

    Prazo de construção:

    • 06 meses para início da construção a contar da data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • 24 meses para início de funcionamento;

    • 36 meses para conclusão da obra.

    Taxa de ocupação: (da área total adquirida).

    • Mínima de 30%

    • Máxima de 70%

    Obs.: Para os Distritos Industriais a empresa compromissária compradora poderá ser beneficiada com desconto para pagamento da área que pode chegar até 50%, conforme avaliação do plano de viabilidade econômico financeiro.

    ECO PARQUE EMPRESARIAL NORTE

    Lei Complementar 475/15

    Pagamento:

    • 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas (Corrigido anualmente pelo IPCA);

    • 01 (um) ano de carência para início do pagamento a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • Isenção do IPTU por 05 anos a partir do exercício seguinte da assinatura do Compromisso de Venda e Compra.

    Prazo de construção:

    • 06 meses, para início da construção contados a partir da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • 24 meses para o início do funcionamento;

    • 36 meses para conclusão da obra.

    Taxa de ocupação: (da área total adquirida).

    • Máxima de 75%

    • Índice máximo permitido: 03

    Obs.: A empresa compromissária compradora poderá obter subsidios de até até 80%, quando gerados um emprego para cada 70 m² de área adquirida.

    PARQUE TECNOLÓGICO

    Leis Complementares 350/11 e 548/17

    Decreto 17.966/18

    Distrito Tecnológico

    Pagamento:

    • 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas (Corrigido anualmente pelo IPCA);

    • 01 (um) ano de carência para início do pagamento a contar da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • Isenção do IPTU por 04 anos a partir do exercício seguinte da assinatura do Compromisso de Venda e Compra.

    Prazo de construção:

    • 12 meses, para início da construção contados a partir da assinatura do Compromisso de Venda e Compra;

    • 24 meses para o início do funcionamento;

    • 36 meses para conclusão da obra.

    Taxa de ocupação: (da área total adquirida).

    • Máxima de 70%

    • Índice aproveitamento máximo: 02

    Obs.: A empresa compromissária compradora poderá ser beneficiada com desconto para pagamento da área que pode chegar até 50%, conforme avaliação do plano de viabilidade econômico financeiro.

    Centro Incubador de Empresas Prof. Rui Dezani e Karina Bolçone / Centro Empresarial

    Clique para visualizar o Edital de Fluxo Continuo

    Atendendo legislação que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, todas as áreas são alienadas mediante processo licitatório na modalidade Concorrência Pública.

Localização

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